terça-feira, 31 de maio de 2011

Atitudes combinam com o trabalho?

O zagueiro do Corinthians Leandro Cástan pode ter a imagem do seu futuro profissional abalada nos próximos tempos. Ele acabou ferindo um amigo com um disparo acidental de uma espingarda de pressão, utilizada para realização de atividades de tiro ao alvo. Depois surgem comentários de que corinthiano é bandido, as pessoas não entendem. Olha o que acontece no interior do clube. Jogadores levando problemas para dentro do clube, caso este de polícia.
Os chamados crimes culposos ocorrem quando o agente causador do fato não tem a intenção de produzir o resultado obtido por sua ação. No caso ora comentado, como óbvio, o jogador corinthiano não tinha o intuito de ferir seu colega, mas pode vir a ser responsabilizado por tê-lo feito, ao manusear de forma imprudente a arma, que acabou sendo disparada.
Segundo o Art. 18, inciso II do Código Penal Brasileiro o crime culposo é aquele que é fruto de uma conduta imprudente, imperita ou negligente de seu autor. Se for diagnosticado que o atleta manejou a arma sem a observância do dever de cuidado e cautela, pode ser identificada a sua imprudência em tal evento.
O crime de lesão corporal culposa encontra-se regulado no Art.129, parágrafo 6º do Código Penal:
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.

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